Agente penitenciário é condenado por improbidade administrativa

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Um agente penitenciário foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, Vinícius Dias Paes Ristori, pelos crimes de prevaricação e tráfico de drogas. O ato de improbidade administrativa foi cometido enquanto ele cumpria suas funções na Cadeia Pública do município.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o agente por omissão do dever de vedar ao preso o acesso à comunicação com o ambiente externo e por permitir a realização de tráfico de drogas dentro do estabelecimento penal.

A conduta do agente resultou na violação dos deveres funcionais e ultrapassou os princípios da legalidade, moralidade e honestidade, ainda conforme a denúncia. O MPMG pediu o afastamento do profissional do exercício da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

O denunciado não apresentou manifestação contra as acusações.

Plena ciência

De acordo com os autos, os fatos narrados foram comprovados com robusta prova documental. Ficou evidente o ato ilícito praticado pelo agente, quando permitiu a entrada de buchas de maconha e um chip de celular no estabelecimento prisional.

O juiz Vinícius Ristori entendeu que o agente tinha plena ciência de seus atos. “Tenho por certo que a todo o tempo o réu se comportou plenamente ciente da reprovabilidade e ilicitude de sua conduta, dado que sabia de suas responsabilidades como agente penitenciário, mas com isso não se importou”, disse na sentença.

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O magistrado determinou as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração no exercício de sua função.

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